domingo, 20 de fevereiro de 2011

PARALISAÇÃO DAS OBRAS EM BELO MONTE


“O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu nesta segunda-feira, 7, a "completa e imediata paralisação" do início das obras da usina de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), até que sejam cumpridas todas as condicionantes para a execução do projeto. Ele fez o anúncio de sua posição ao receber a visita do presidente da seccional da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, que estava acompanhado do vice-governador do Estado, Helenilson Pontes.” AGENCIA ESTADO. 09/02/2011

Recentemente o Presidente da OAB defendeu a completa paralisação do inicio das obras da Usina de Belo Monte, no Pará, até que sejam cumpridas todas as exigências legais e ambientais para a realização do empreendimento. O fato chamou a atenção da mídia, e em um aspecto em particular foi colocado: Como que em uma situação tão discutida e em sua essência tão complexa se inicia sem o atendimento de todas as exigências legais e ambientais?

Tem-se como questão que o inicio das obras estão “respaldados” por uma liminar provisória, expedida de caráter oficial, situação esta que remete a uma questão “ética,” conforme abordado no texto “Ética uma atitude saudável” (04/02/2011), deste mesmo blog. No caso de Belo Monte, temos a presença de objetivos bem distintos e que se contrapõe: de um lado o interesse econômico, atrelado ao abastecimento de energia, e de outro a questão sócio ambiental do local. e as implicações de tal projeto. Não se discute aqui a relevância dos objetivos dos grupos, mas a ausência de uma a respeito de um objetivo de amplitude coletiva mais abrangente a este dois, que seria o bem estar daquela população e a existência de alternativas para a questão que se vem discutindo a mais de trinta anos e de considerável impacto social e ambiental.

As pessoas que lá vivem não podem pagar o maior preço pelo interesse puramente econômicos envolvidos nesta situação. O grupo que defende as vantagens econômicas, e que coloca seus objetivos acima de qualquer outro, age de certa forma de um modo antiético, a partir do momento que inicia a obra com uma liminar provisória e sem o consenso de todas as partes envolvidas, numa clara ação que desmerece os demais objetivos e interesses envolvidos. É também é obvio que uma vez iniciada a obra, ficará mais difícil de paralisa-la, além do comprometimento de recursos financeiros investidos.

Ter clareza dos objetivos, discuti-los e ter em pauta sempre um objetivo maior, que neste caso tem relação com a saúde de forma ampliada daquela população é o mínimo de transparência e ética que se exige em uma situação que envolve a saúde ambiental de Altamira e de qualquer outro lugar do planeta...

Luciano Henrique Pinto